TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRO 1009036-33.2024.5.02.0000
Indeferimento da justiça gratuita: natureza interlocutória do decisum
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Indeferimento da justiça gratuita
- Natureza interlocutória do decisum
- Irrecorribilidade imediata
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO DECISUM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária