TSTED-RRAg 12462-48.2017.5.15.0099
Turno ininterrupto de revezamento: empregado horista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Empregado horista
- Horas extras
- Adicional
- Vícios
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), no importe de R$ 1.000,00 - mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre; Adicional de Horas Extras; Contagem de Minutos Residuais; Dedução / Abatimento de Horas Extras