TSTEDCiv-ARR 10906-11.2017.5.03.0110
Avaliador: quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Avaliador
- Quebra de caixa
- Viés revisional
- Não cabimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AVALIADOR. QUEBRA DE CAIXA. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. No que se refere à negativa de prestação jurisdicional, o que se percebe é que o agravante não se conforma com a conclusão fática a que chegou a Corte Regional e pretendeu a reavaliação das provas, destacando aspectos fáticos que poderiam favorecer outra conclusão, porém, a conclusão a que chegou o Tribunal Regional foi lastreada no conjunto probatório, insuscetível de revisão em instância extraordinária, de modo que os declaratórios revelam apenas a insatisfação da parte em relação ao decidido. 2. No mérito, por outro lado, chega a ser irrelevante a impossibilidade de cumulação de gratificação com quebra de caixa, na medida em que o Tribunal Regional consignou que as atividades de avaliador não se confundem com a de caixa executivo e que embora a atividade de avaliador " também envolva, ainda que minimamente, o manejo com valores e se admita a possibilidade de diferenças no caixa ", registrou que " há prova de que os acertos eram referentes apenas a valores devidos ao trabalhador, o que, evidentemente, não constitui a hipótese de quebra de caixa de que trata a verba pleiteada ", concluindo, assim, que os avaliadores não têm direito à verba "quebra de caixa". 3. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência