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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11317-23.2015.5.15.0035

Alteração da natureza jurídica por norma coletiva e adesão ao pat após a admissão da empregada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA E ADESÃO AO PAT APÓS A ADMISSÃO DA EMPREGADA. SÚMULA N.º 333 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional registrou que a empregada foi admitida em 1985, quando não havia previsão de natureza indenizatória para o auxílio-alimentação, tendo a parte reclamada aderido ao PAT apenas em 1992. 2. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SDBI-1 do TST), que entende que a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, para verba indenizatória, por norma coletiva ou por adesão ao PAT, não alcança empregados anteriormente admitidos que recebessem a parcela alimentar com natureza salarial desde a sua admissão. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Provas; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher

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