TSTAg-AIRR 1001505-18.2023.5.02.0391
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: reconhecimento de relação de emprego
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Reconhecimento de relação de emprego
- Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição de apenas um fragmento do dispositivo da decisão recorrida, ou a ausência de indicação do trecho da fundamentação que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito formal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese do Tribunal Regional e as violações apontadas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora