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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001505-18.2023.5.02.0391

Interposto na vigência da lei 13.467/2017: reconhecimento de relação de emprego

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Interposto na vigência da lei 13.467/2017
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição de apenas um fragmento do dispositivo da decisão recorrida, ou a ausência de indicação do trecho da fundamentação que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito formal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese do Tribunal Regional e as violações apontadas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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