TSTAg-AIRR 0010515-52.2024.5.03.0129
Execução individual de sentença coletiva: representação sindical
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Representação sindical
- Legitimidade ativa demonstrada
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização