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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010515-52.2024.5.03.0129

Execução individual de sentença coletiva: representação sindical

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Representação sindical
  • Legitimidade ativa demonstrada
  • Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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