TSTAg-AIRR 228-71.2013.5.03.0046
Dispensa de empregado público: nulidade
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Nulidade
- Não comprovação do motivo da dispensa
- Teoria dos motivos determinantes
- "distinguishing"
- Reintegração devida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO MOTIVO DA DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 666.286). "DISTINGUISHING". REINTEGRAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de lei federal ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Cerceamento de Defesa