TSTEDCiv-RR 20012-73.2016.5.04.0281
Não cabimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Ente Público
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DEPOIS DE JULGADO O RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1. O réu embarga de declaração pedindo que os autos sejam sobrestados até julgamento de recurso de embargos pendente de decisão na SDI 1 deste Tribunal Superior e que trata da mesma matéria. 2. Não há nenhuma determinação de suspensão de julgamentos a respeito da matéria tratada no recurso de revista, além do que, uma vez julgado o mérito, o inconformismo desafiará recurso próprio, não havendo mais utilidade no pedido de sobrestamento. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho