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Jurisprudências

TSTRR 11663-57.2018.5.15.0135

I  agravo da reclamada telefônica brasil s.a.: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • I  agravo da reclamada telefônica brasil s.a.
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de distribuição de produtos e serviços
  • Relação de natureza comercial
  • Condenação indevida
  • Sendo assim, logicamente, não teriam o condão de descaracterizá-lo

Ementa

I  AGRAVO DA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S.A.. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o contrato de distribuição gera responsabilização subsidiária. 2.Aparente má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S.A.. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Incontroverso nos autos que as reclamadas firmaram contrato de distribuição, cujo objeto social é a comercialização dos produtos e serviços da Telefônica Brasil, em caráter exclusivo. 2. A teor do seu art. 711, inserido no Capítulo XII do Código Civil (Da Agência e Distribuição), " salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes ". 3.As cláusulas de exclusividade são, portanto, inerentes ao contrato de distribuição. Sendo assim, logicamente, não teriam o condão de descaracterizá-lo. Tampouco poderiam gerar a responsabilização subsidiária da empresa contratante, porquanto não se trata de terceirização de mão-de-obra. 4.Configurada a má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da condenação.

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