TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ARR 1000141-41.2017.5.02.0255
Ausência de vícios no julgado
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios no julgado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Juros