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Jurisprudências

TSTAIRR 1000160-95.2019.5.02.0087

Diferença de produção e reflexos: revelia

  • Direito do Trabalho
  • Diferença de produção e reflexos
  • Revelia
  • Efeitos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • FGTS
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇA DE PRODUÇÃO E REFLEXOS. REVELIA . EFEITOS. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Conquanto a revelia resulte em confissão quanto à matéria fática, esta presunção não é absoluta. 3. Nessa esteira, cabe salientar que o efeito da confissão ficta não se verifica quando as alegações de fato estiverem em contradição com a prova constante dos autos, nos moldes do art. 345, IV, do CPC. Portanto, não obstante a impugnação efetivada pelo reclamante, tendo a reclamada se desincumbido do seu encargo probatório, mediante a juntada de documentos que comprovam o regular pagamento dos salários do reclamante, e, em contrapartida, a prova testemunhal produzida pelo reclamante mostrou-se insuficiente a fim de infirmar o acervo documental colacionado pela reclamada, inexiste malversação da distribuição do encargo probatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias

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