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Jurisprudências

TSTRR 701-65.2019.5.06.0013

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Impossibilidade
  • Diferenças de comissões
  • Base de cálculo
  • Vendas a prazo

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Tribunal Regional compreendeu que "o montante indicado como devido para cada parcela trabalhista objeto desta ação servirá como limite quando da liquidação do comando sentencial, ainda que o título deferido corresponda a valor superior aquele apontado na peça de ingresso. " 2. Todavia, a matéria foi julgada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte, o qual firmou compreensão de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. 3. Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. MATÉRIA PACIFICADA AO JULGAMENTO DOS RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 E RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 (TEMA 57 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1. Pacificado nesta Corte Superior, ao julgamento dos RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 (IRR nº 57), o entendimento de que " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ". 2. Nesse cenário, o procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (art. 2º da CLT). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", por violação do artigo art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada aos valores dos pedidos atribuídos na petição inicial, mas consoante se apurar na fase de liquidação; II) conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "diferenças de comissões. base de cálculo. vendas a prazo. inclusão dos juros e encargos financeiros", por violação do art. 2º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a inclusão na base de cálculo das comissões dos juros e encargos financeiros que incidiram nas vendas efetuadas.

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