Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-RR 20895-73.2016.5.04.0231

Omissão constatada no julgamento dos embargos de declaração anteriormente proferidos

  • Direito do Trabalho
  • Existência de erro material no acórdão de agravo interno
  • Duração do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Férias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELO RECLAMANTE. OMISSÃO CONSTATADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE PROFERIDOS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos, bem como para sanar erro material, mas sem alteração do julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conheço e dou provimento aos embargos de declaração do Reclamante para sanar omissão ocorrida no julgamento dos seus primeiros embargos declaratórios opostos, bem como para sanar erro material, sem alteração do julgado.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Férias; Compensação em Atividade Insalubre

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.