TSTAg-AIRR 0000220-60.2024.5.08.0017
CPC/2015: responsabilidade subsidiária
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- CPC/2015
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU MUNICIPIO DE BELEM. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator