TSTEDCiv-RR 0011993-46.2023.5.18.0054
Execução individual de título coletivo: limitação subjetiva da coisa julgada coletiva em acordo coletivo posterior à formação do título executivo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de título coletivo
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA COLETIVA EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora