TSTAg-EDCiv-AIRR 0000238-42.2024.5.09.0021
Horas extras: validade dos cartões-ponto
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos cartões-ponto
- Ônus da prova
- Matéria atrelada ao reexame do conjunto fático-probatório
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES-PONTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte Regional, com fundamento nos elementos probatórios constantes dos autos, concluiu pela validade dos cartões-ponto apresentados pela reclamada, registrando que os controles continham marcações variáveis de entrada e saída, inclusive com anotação de horas extras, atraindo a presunção relativa de veracidade prevista no art. 74, § 2.º, da CLT. Assentou, ainda, que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada invalidade dos registros de jornada, uma vez que não produziu prova apta a demonstrar labor sem anotação ou jornada diversa daquela consignada nos controles de ponto. O Regional consignou, também, que o desconhecimento de determinados fatos pela preposta não ensejou confissão ficta capaz de afastar a robustez da prova documental produzida, nos termos da Súmula n.º 74, III, do TST. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível acolher a tese recursal de invalidade dos cartões-ponto, de prevalência da prova oral e de configuração de confissão ficta da reclamada, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme a Súmula n.º 126 do TST. Ademais, a controvérsia relativa ao ônus da prova foi devidamente enfrentada pelo Regional, que aplicou corretamente os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, concluindo que incumbia ao reclamante desconstituir a presunção de veracidade dos registros de jornada, ônus do qual não se desvencilhou. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.