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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1093-50.2015.5.09.0663

Reflexos de diferenças salariais no FGTS: prescrição aplicável

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos de diferenças salariais no FGTS
  • Prescrição aplicável
  • A tese recursal está superada pela Súmula nº 206 do TST
  • Todavia, no caso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS NO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TESE RECURSAL SUPERADA PELA SÚMULA Nº 206 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, no indicador econômico, político, social ou jurídico. A tese recursal está superada pela Súmula nº 206 do TST. A prescrição para o FGTS, como parcela principal, segue os ditames da Súmula nº 362 do TST. Todavia, no caso - como bem notou o TRT, ao destacar o pedido inicial -, não se trata da prescrição do FGTS, mas sim da prescrição incidente sobre os reflexos das verbas constitutivas do objeto da condenação nos respectivos recolhimentos. Daí a estrita consonância do acórdão regional com a referida súmula, a ensejar a aplicação do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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