TSTAg-EDCiv-RRAg 1093-50.2015.5.09.0663
Reflexos de diferenças salariais no FGTS: prescrição aplicável
- Direito do Trabalho
- Reflexos de diferenças salariais no FGTS
- Prescrição aplicável
- A tese recursal está superada pela Súmula nº 206 do TST
- Todavia, no caso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS NO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TESE RECURSAL SUPERADA PELA SÚMULA Nº 206 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, no indicador econômico, político, social ou jurídico. A tese recursal está superada pela Súmula nº 206 do TST. A prescrição para o FGTS, como parcela principal, segue os ditames da Súmula nº 362 do TST. Todavia, no caso - como bem notou o TRT, ao destacar o pedido inicial -, não se trata da prescrição do FGTS, mas sim da prescrição incidente sobre os reflexos das verbas constitutivas do objeto da condenação nos respectivos recolhimentos. Daí a estrita consonância do acórdão regional com a referida súmula, a ensejar a aplicação do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.