TSTAg-AIRR 1002194-75.2023.5.02.0613
Assistência judiciária gratuita: deserção do recurso ordinário
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de transcrição do trecho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, não fora transcrito qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões do recurso de revista, restando desatendido o disposto no inciso I do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator