TSTAIRR-AIRR 131000-21.2009.5.04.0019
Execução: inclusão de ex-cônjuge de sócio executado no polo passivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inclusão de ex-cônjuge de sócio executado no polo passivo
- Decisão interlocutória
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EX-CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou como principal fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a ausência de atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica