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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0051900-45.2011.5.13.0003

Execução: intempestividade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Intempestividade
  • Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
  • O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo. Brasília, 16 de abril de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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