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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100297-69.2023.5.01.0482

Repouso semanal remunerado: trabalho embarcado

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Trabalho embarcado
  • Regime 14x21
  • Compensação de jornada
  • Invalidade
  • A decisão do e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, sob o fundamento de que “é inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21.”. A decisão do e. Tribunal a quo, nos termos em que proferida, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao prosseguimento do recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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