Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0020797-89.2020.5.04.0541

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA - ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À TESE VINCULANTE DO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Questão de Ordem acolhida para propor a instauração de Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos, com o encaminhamento do feito ao Excelentíssimo Ministro Presidente desta Corte, para fins de submissão deste Recurso de Revista e do RR-918-04.2010.5.15.0004 como representativos da controvérsia ao Tribunal Pleno, nos termos dos arts. 896-C da CLT e 281 do Regimento Interno do TST, a fim de fixar tese vinculante sobre a questão atinente à "aplicabilidade de norma coletiva que estipule auxílio-alimentação com natureza indenizatória a empregados que percebiam parcela análoga com natureza salarial anteriormente", com análise da aderência ou não ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e das questões propostas na fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a Questão de Ordem suscitada pela Excelentíssima Ministra Relatora, para propor a instauração de Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos, com o encaminhamento do feito ao Excelentíssimo Ministro Presidente desta Corte, para fins de submissão deste Recurso de Revista e do RR-918-04.2010.5.15.0004 como representativos da controvérsia ao Tribunal Pleno, nos termos dos arts. 896-C da CLT e 281 do Regimento Interno do TST, a fim de fixar tese vinculante sobre a questão atinente à "aplicabilidade de norma coletiva que estipule auxílio-alimentação com natureza indenizatória a empregados que percebiam parcela análoga com natureza salarial anteriormente", com análise da aderência ou não ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e das questões propostas na fundamentação.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.