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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 668-57.2022.5.12.0028

Rito sumaríssimo: intempestividade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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