Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010385-77.2023.5.03.0103

Multa de 40% do FGTS: prescrição sobre os depósitos realizados durante a contratualidade para fins de base de cálculo da multa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DE 40% DO FGTS. PRESCRIÇÃO SOBRE OS DEPÓSITOS REALIZADOS DURANTE A CONTRATUALIDADE PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DA MULTA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Conforme disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990, a exigibilidade da multa de 40% dos depósitos do FGTS surge no momento da rescisão sem justa causa e incide sobre todos os depósitos realizados na conta do trabalhador durante a vigência do contrato. Não há nenhuma previsão legal acerca da pretendida prescrição quinquenal sobre depósitos realizados durante a contratualidade para fins de base de cálculo da multa. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.