TSTAg-AIRR 1425-81.2017.5.05.0461
Estabilidade do art. 19 do adct: validade da transmudação do regime celetista para estatutário
- Direito do Trabalho
- Estabilidade do art. 19 do adct
- Validade da transmudação do regime celetista para estatutário
- Prescrição bienal
- Prescrição
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PRESCRIÇÃO BIENAL - SÚMULA Nº 382 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição; Conversão de Regime Jurídico