TSTED-RR 800-04.2017.5.10.0010
Reflexos de horas extras nos descansos semanais remunerados
- Direito do Trabalho
- Reflexos de horas extras nos descansos semanais remunerados
- Aumento da média remuneratória
- Repercussão sobre as demais verbas salariais
- IRR-10169-57.2013.5.05.0024
- Parcelas vencidas e vincendas
- Prestar esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REPERCUSSÃO SOBRE AS DEMAIS VERBAS SALARIAIS. IRR-10169-57.2013.5.05.0024. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-1. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Conquanto não se constate, no acórdão embargado, a omissão apontada, acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos no tocante à repercussão dos descansos semanais remunerados majorados pela integração das horas extras sobre as demais verbas, bem como em relação às prestações vencidas e vincendas na condenação da reclamada. Embargos de declaração acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem impressão de efeito modificativo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reflexos