TSTAg-RRAg 0100950-14.2020.5.01.0050
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidária
- Contrato de natureza civil
- Inviabilidade da pretensão recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA – CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Como explicitado na decisão agravada, a ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o fundamento erigido pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Observe-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista denegou seguimento ao referido apelo com fundamento na Súmula nº 126 do TST. A ora agravante, por sua vez, não atacou o referido fundamento nas razões do seu agravo de instrumento, tendo se limitado a defender a inaplicabilidade da Súmula nº 331 do TST ao contrato civil de transporte. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, rejeitar os pedidos deduzidos em contraminuta. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora