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Jurisprudências

TSTAIRR 0011491-34.2024.5.15.0094

Julgamento extra petita: responsabilidade solidária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Responsabilidade solidária
  • Ausência de pedido na inicial
  • Indicação de violação do art. 9º da CLT
  • Impertinência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 9º DA CLT. IMPERTINÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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