TSTAg-AIRR 20243-71.2020.5.04.0019
Validade do banco de horas: inobservância da súmula 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Validade do banco de horas
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher