TSTRR 1266-29.2017.5.05.0271
Competência material da justiça do trabalho: transmudação de regime celetista para estatuário
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Transmudação de regime celetista para estatuário
- Empregado admitido mais de cinco anos antes da constituição federal
- Servidor estável
- Valores do FGTS
- Acórdão do regional publicado sob a égide da lei 13.467/2017
Ementa
RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR ESTÁVEL. VALORES DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para a hipótese dos autos, mostra-se prudente o provimento do agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 114, I, da Constituição da República. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR ESTÁVEL. VALORES DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de possível violação do artigo 114, I, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR ESTÁVEL. VALORES DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.8.2017, e na esteira do posicionamento perfilhado pelo STF nos autos da ADI nº 1.150-2/RS entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à Constituição Federal de 1988, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT . 3. Sendo válida, portanto, a alteração dos regimes jurídicos, não há competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido referente a período posterior à referida transmudação. 4. In casu , o autor foi contratado mais de cinco antes da vigência da Constituição Federal de 1988, em 1º/1/1983 e veio a Juízo pleitear o pagamento dos valores dos depósitos do FGTS não recolhidos. 5. Embora se trate de servidor estável, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e condenou a Ré ao pagamento das parcelas do FGTS não recolhidas até a data da sentença. 6. Nesse contexto, evidenciada a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão, impõe-se o conhecimento do apelo. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I, da Constituição da República e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o regular processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e determinar a remessa destes autos a Justiça Estadual Comum, para que prossiga no exame da lide, como entender de direito.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança