STJAgRg no HC 1.060.940
Tribunal do júri: pronúncia
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Pronúncia
- Violação do art. 155 do CPP
- Aresp pendente de julgamento
- Identidade de pedidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. ARESP PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 . O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.
2. No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação nesta Corte Superior no AREsp n. 2.972.663/ES, cujo agravo regimental está pendente de julgamento. O pedido aqui deduzido poderá ser, portanto, objeto de análise no recurso já interposto.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.