TSTAIRR 0213400-47.1996.5.02.0361
Execução: acórdão recorrido publicado na égide da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão recorrido publicado na égide da lei n.º 13.467/2017
- Transcrição integral com destaques de todos os trechos
- Requisito formal não atendido
- Ausência de delimitação da controvérsia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL COM DESTAQUES DE TODOS OS TRECHOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO FORMAL NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. Não atende ao preceituado no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, a transcrição de toda a fundamentação do acórdão recorrido, ainda mais quando destacados todos os parágrafos do acórdão recorrido, por tratar-se de medida que inviabiliza a delimitação precisa da tese que alicerça o acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator