STJAgInt no REsp 2.059.009
Plano de saúde: alegação de omissão afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alegação de omissão afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO AFASTADA. SÚMULA 283/STF POR ANALOGIA. TEMA 1.034 DO STJ OBSERVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Aplica-se por analogia a Súmula 283 do STF, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões do recurso, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem.
3. Observância do item "c" do Tema 1.034 do STJ, com a inexistência de direito adquirido, a possibilidade de substituição da operadora e a delimitação da apuração dos valores a serem repetidos até o cancelamento da apólice.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.