TSTAg-AIRR 0000645-24.2023.5.20.0006
Intempestividade do recurso ordinário: publicação no dejt
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso ordinário
- Publicação no dejt
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PUBLICAÇÃO NO DEJT. ART. 4º, §§ 3º E 4º, DA LEI 11.419/2006. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo Reclamante, em face da intempestividade do recurso. Mediante a decisão monocrática agravada foi mantido o reconhecimento da intempestividade do recurso ordinário, uma vez que o Reclamante foi devidamente intimado da decisão primária no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT publicado no dia 27/09/2023 (quarta feira), iniciando-se a contagem no dia 28/09/2023 (quinta feira). O recurso ordinário, contudo, somente foi interposto no dia 10/10/2023 (terça feira), dia subsequente ao término do prazo recursal. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a publicação por meio de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/06, prevalece sobre informação constante da Aba de Expedientes do PJe, porquanto os dados gerados pelo sistema, ou nele inseridos, não têm o condão de alterar os parâmetros fixados em lei. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator