Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1315-08.2019.5.14.0091

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/dao agravo de instrumento em recurso de revista da ré

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ilegitimidade ativa do sindicato
  • Óbice da súmula nº 422/TST
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Suspensão do Processo
  • Correção Monetária

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte autora não impugnou, ainda que minimamente, o fundamento adotado pela Corte a quo, qual seja, a não observância da exigência prevista no artigo 896, §1º-A, da CLT. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Suspensão do Processo; Correção Monetária; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.