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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0011101-50.2023.5.03.0024

Execução: natureza interlocutória do acórdão regional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO ACÓRDÃO REGIONAL. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. In casu, o acórdão embargado manteve a decisão denegatória do recurso de revista quanto à incidência da Súmula nº 214 do TST, ante a natureza interlocutória do acórdão regional que rejeitara a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, ora embargante. Ocorre que a irresignação da executada com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Trabalhista. Logo, não se constata nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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