TSTMON 1000519-54.2025.5.90.0000
Atos Administrativos
Relator(a): MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
- Direito do Trabalho
- Atos Administrativos
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-MON - 1000519-54.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSMLM / MALM / MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE CASCAVEL (PR). CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO. Monitoramento do cumprimento do Acórdão CSJT-Avob-1351-12.2022.5.90.0000, que deliberou sobre o Projeto de Ampliação do Fórum Trabalhista de Cascavel (PR), do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O Relatório de Monitoramento nº 02/2025 avaliou o atendimento das recomendações e/ou determinações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referentes à execução do projeto. O Relatório de Monitoramento concluiu que seis determinações foram cumpridas, duas estão em cumprimento e uma parcialmente cumprida. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado o Relatório de Monitoramento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Monitoramento de Auditorias e Obras nº TST-MON - 1000519-54.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO e é REQUERIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIAO. Trata-se de Monitoramento do cumprimento do Acórdão CSJT-Avob-1351-12.2022.5.90.0000, que deliberou sobre o Projeto de Ampliação do Fórum Trabalhista de Cascavel (PR), do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Para tanto, foi elaborado o Relatório de Monitoramento nº 02/2025, pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras, sob Id 67994e3, com o objetivo de avaliar o cumprimento, pelo TRT9, das recomendações e/ou determinações deste Conselho Superior, relativas à autorização concedida para a execução do projeto em questão. Após a elaboração do relatório, foi determinada a distribuição do feito a fim de viabilizar a análise do parecer pelo Plenário do CSJT e o envio de comunicação ao Tribunal de origem acerca do presente procedimento. É o relatório. V O T O I ¿ CONHECIMENTO Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 111-A, §2º, inciso II, da Constituição Federal, "... a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante". Nesse sentido, o Regimento Interno deste Conselho Superior preceitua nos arts. 7º, inciso X, e 122: ¿Art. 7º Ao Plenário, que é integrado por todos os Conselheiros, compete: (...) X - apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades Art. 122. O cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorrentes de auditoria, avaliação de obras e outras ações de supervisão e controle será objeto de verificação pela unidade de controle e auditoria por meio de procedimento denominado monitoramento Nesse contexto, e considerando o Relatório de Monitoramento (ID 67994e3), conheço do procedimento de Monitoramento, com fulcro nos artigos arts. 7º, inciso X, e 122, ambos do Regimento Interno deste Conselho Superior (RICSJT) II ¿ MÉRITO Trata-se de Monitoramento de Auditorias e Obras relativo ao cumprimento, pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, do Acórdão CSJT-Avob-1351-12.2022.5.90.0000, referente ao Projeto de Ampliação do Fórum Trabalhista de Cascavel/PR. Conforme esclarecido no Relatório de Monitoramento, o volume de recursos fiscalizados alcançou a cifra de R$ 3.518.088,03 (três milhões, trezentos e oitenta mil, oitenta e oito reais e três centavos), correspondentes ao Contrato n.º 31/2023 no valor de R$ 3.174.847,37, mais R$92.126,69 referente a reajustes, acrescidos do Termo Aditivo no valor de R$ 113.113,97 e Contrato 37/2024, no valor de R$ 138.000,00 (referente ao sistema de alarme patrimonial). O Relatório de Monitoramento n.º 02/2025 tem como objetivo analisar a execução e o cumprimento das recomendações e determinações encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Do teor do referido documento, nota-se que a área técnica deste Conselho Superior realizou exame aprofundado das providências adotadas pelo Egrégio Regional, destacando, ipsis litteris: 2. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES 2.1 Valor previsto no projeto aprovado pelo CSJT 2.1.1 Determinação 1.2.1 Observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT - R$ 3.374.160,25; (item 4.1. do Parecer Técnico 6 de 2022 da CGCO/CSJT). 2.1.2 Situação que levou à proposição da determinação O art. 9º da Resolução CSJT n. 70/2010 determina que os projetos das obras a serem executados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus passarão por avaliação e aprovação do colegiado do CSJT. Destarte, o Tribunal Regional encaminhou o projeto de ampliação do Fórum Trabalhista de Cascavel (PR) do TRT da 9ª Região à CGCO, que, após a análise da documentação, mediante Parecer Técnico n. 6 de 2022, concluiu que o projeto atendia à Resolução CSJT n. 70/2010, com valor previsto de R$ 3.374.160,25. Entretanto, ressalvou que existia incompatibilidade entre projeto e planilha orçamentária, dentre outras observações propôs a adoção de providências listadas no aludido Parecer. Ademais, observou-se que caso a revisão da planilha orçamentária pelo TRT9 resultasse em valor superior ao aprovado (R$ 3.374.160,25) pelo Conselho, o TRT9 deveria novamente submetê-la ao CSJT para nova avaliação da razoabilidade dos custos, consoante art. 42 da Resolução CSJT nº 70/2010, antes da abertura de procedimento licitatório. 2.1.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal Regional da 9ª Região informou que firmou o Contrato nº 31/2023, assinado em 07/08/2023, com a empresa LM PROJETOS E EXECUÇÃO LTDA para Ampliação do Fórum Trabalhista de Cascavel (PR), no valor total de R$ 3.174.847,37. Esclareceu que segundo o Ofício TRT GP 84/2023 e o Ofício CSJT.SG.CGCO N.º 222/2023, o valor de referência de R$ 3.374.160,00 (março/2022), aprovado pelo CSJT, foi atualizado em março/2023, estabelecendo o montante de R$ 3.807.695,12 (três milhões, oitocentos e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e doze centavos), como valor limite. Em atendimento ao Parecer nº 06/2022 desta CGCO, o TRT9 procedeu à revisão dos projetos e da planilha orçamentária da obra, bem como concluiu o processo de aprovação do projeto arquitetônico junto à Prefeitura de Cascavel, e atualizou os custos unitários dos insumos de acordo com a planilha SINAPI vigente. Observou o Tribunal que a variação supracitada decorreu da atualização dos custos unitários dos insumos e da inserção de serviços de revitalização do passeio público em frente ao imóvel, além de serviços necessários ao cumprimento de exigências feitas pela Prefeitura de Cascavel durante o processo de aprovação prévia dos projetos. Assim, concluiu que a variação 9,49%, resultante da atualização dos custos unitários, foi menor que a variação do CUB/PR no período. ¿Passeio externo ¿ exigência/prefeitura: R$ 182.000,67; ¿Valor atualizado (sem passeio): R$ 3.625.694,44; ¿Diferença (sem passeio): R$251.534,44 (variação de 7,45%). Ademais, o TRT9 comunicou que os projetos complementares, a planilha orçamentária e demais documentos necessários à aprovação da obra foram enviados ao CSJT, como anexos ao Ofício TRT GP 84/2023, e podem ser encontrados em: https://drive.google.com/drive/folders/14Z5j0dCBudCA95oQHjb9tFkM58U09ScQ?usp=sharing. Explicou que a atualização mencionada foi aprovada conforme Ofício CSJT.SG.CGCO N.º 222/2023, e a obra foi licitada por meio de CP 01/2023 (PROAD /23), com um contrato inicial de R$ 3.174.847,37, mais Reajustes somando-se R$ 92.126,69 e Termo Aditivo no valor de R$ 113.113,97, totalizando um montante de R$ 3.380.088,03. Adicionalmente, licitou novo sistema de alarme patrimonial, por meio do PO 90020/2024 (PROAD 4608/24), Contrato 37/2024, no valor de R$138.000,00, o qual contemplou todo o Fórum e Setorial. Logo, o valor total utilizado para a Reforma e Ampliação do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Cascavel ¿ PR foi de R$ 3.518.088,03 (três milhões, quinhentos e dezoito mil e oitenta e oito reais, e três centavos), além dos gastos com diárias e deslocamentos da equipe de fiscalização exclusiva para essa finalidade. O Tribunal Regional enviou cópias dos documentos: Contratos, Termos aditivos e apostilamentos, Relatórios de medições, Relatórios Fotográficos, Notas fiscais, Termos de recebimento provisório e definitivo, Ofício TRT GP 84/2023 e Ofício CSJT.SG.CGCO N.º 222/2023. E, por fim, informou que o CVCO (Habite-se) encontra-se em andamento. 2.1.4 Análise Depreende-se, da Tabela 1, que o valor de R$ 3.374.160,25 (março/2022) previsto no projeto autorizado pelo CSJT, posteriormente atualizado para R$ 3.807.695,12 (março/2023), comparando-o ao valor de R$ 3.518.088,03, resultado da soma de R$ 3.174.847,37 do Contrato Nº 31/2023, acrescido de Reajustes na ordem de R$ 92.126,69 e Termo Aditivo no valor de R$ 113.113,97, com o Contrato Nº 37/2024 no valor de R$ 138.000,00, não foi extrapolado. (...) Consequentemente, na verificação da manutenção da razoabilidade do custo de execução do projeto de Ampliação do Fórum Trabalhista de Cascavel, contratado pelo valor inicial de R$ 3.174.847,37, com acréscimo de Reajustes, do Termo de aditivo e mais o valor do Contrato nº 37/2024, alcançou o montante final de R$ 3.518.088,03. Observa-se que houve variação em relação ao valor de R$ 3.807.695,12, autorizado pelo CSJT, a menor de 7,60%. 2.1.5 Conclusão Determinação cumprida. (...) 2.2 Atualização do Plano Plurianual de Obras 2.2.1 Determinação 1.2.2. atualize seu Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis como exigido pelos arts. 3º e 7º da Resolução CSJT n.º 70/2010, de modo a demonstrar o planejamento de execução de obras para o ano atual e próximos exercícios, por um prazo não superior a quatro anos (item 4.2. do Parecer Técnico 6 de 2022 da CGCO). 2.2.2 Situação que levou à proposição da determinação O Tribunal Regional apresentou seu Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis para o período de 2013 a 2016, aprovado pelo Tribunal Pleno em 06/02/2013, mediante Resolução Administrativa n.º 020/2013. Em relação à validade do Plano de Obras (aprovado em 2013) com a situação atual, a área técnica do TRT9 esclareceu que a unidade de Cascavel (objeto desse monitoramento) figurava em 9º (nono) lugar no mencionado plano, e, que, as oito primeiras classificadas já foram atendidas, bem como todos os respectivos processos foram devidamente analisados pelo CSJT. 2.2.3 Providências adotadas pelo TRT Esclareceu o TRT9 que iniciou a atualização do seu Plano de Obras, em 2020, porém suspendeu ¿ Desp. ADG 63/2022 ¿ considerando a aprovação de revisão da Resolução CSJT n° 70/2010 visando propor novas diretrizes para elaboração de projetos de obras e aquisições, critérios de ocupação, além de atentar à necessidade de otimização do uso de espaços físicos no âmbito da JT e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021). Informou que a mencionada atualização foi retomada em 2024, e se encontra na fase final de vistorias, executadas conforme os parâmetros estabelecidos pela Resolução CSJT nº 365/2023, visando a implementação do Plano de Manutenção do TRT9 em todos os imóveis do Regional. E, ainda, que no último Plano de Obras do TRT9, aprovado pela Resolução Administrativa 20/2013, a unidade de Cascavel, figura em nono lugar, e, que, era a próxima na ordem de prioridade, pois as oito primeiras classificadas já haviam sido atendidas, sendo devidamente analisadas pelo CSJT. 2.2.4 Análise Observa-se que o TRT da 9ª Região não apresentou o Plano de Plurianual atualizado, entretanto informou que o mencionado documento esta em fase de conclusão. Assim, verifica-se que o Tribunal não concluiu as ações para atendimento da determinação em questão. 2.2.5 Conclusão Determinação em cumprimento. (...) 2.3 Priorização das Obras ¿ Planilha de Avaliação Técnica 2.3.1 Determinação 1.2.3. Estabeleça a priorização de execução de obras a partir da pontuação aferida pela Planilha de Avaliação Técnica prevista no art. 5º da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.1.2); 2.3.2 Situação que levou à proposição da determinação Na fase da avaliação do Projeto de Ampliação do Fórum Trabalhista de Cascavel (PR), submetido ao exame e aprovação do Conselho, o TRT9 não apresentou à planilha de avaliação técnica, portanto não foi possível verificar a análise realizada pelo Tribunal que resultou no seu Sistema de Priorização de Obras que incluiu o mencionado projeto na 09ª posição. 2.3.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal explicou que iniciou a atualização do seu Plano de Obras, em 2020, porém suspendeu ¿ Desp. ADG 63/2022 ¿ considerando a aprovação de revisão da Resolução CSJT n° 70/2010, sendo que a mencionada atualização foi retomada em 2024 e se encontra na fase final de execução de vistorias. Informou, que no último Plano de Obras do TRT9, aprovado pela Resolução Administrativa 20/2013, a unidade de Cascavel figura em nono lugar, e que as oito primeiras classificadas já foram atendidas, e seus processos foram devidamente analisados pelo CSJT. Ademais, encaminhou documentos relacionados aos procedimentos adotados visando dar prosseguimento as ações para atualização do seu plano de obras, dentre eles as ¿FICHAS DE ANÁLISE - INDIVIDUAL POR IMÓVEL¿, para o ¿CONJUNTO 1 e CONJUNTO 2¿, e uma tabela ¿FINAL ¿ PLANO DE OBRAS¿ onde consta na nona posição a unidade de Cascavel. 2.3.4 Análise Verifica-se que o TRT9 ainda não atendeu a recomendação quanto ao envio da priorização de execução de obras a partir da pontuação aferida pela Planilha de Avaliação Técnica prevista no art. 5º da Resolução CSJT n.º 70/2010. Considerando a informação de que desde 2024, estão sendo executadas vistorias conforme os parâmetros estabelecidos pela Resolução CSJT nº 365/2023, visando a implementação do Plano de Manutenção do TRT9 em todos os imóveis do Regional, assim, classifica-se a determinação como em cumprimento. 2.3.5 Conclusão Determinação em cumprimento. (...) 2.4 Aprovação dos Projetos Complementares 2.4.1 Determinações 1.2.4. Providencie a aprovação dos projetos complementares ou faça constar do processo administrativo relativo ao projeto à legislação que comprove a não exigência de aprovação, considerando que a ampliação proposta implicará aumento de demanda elétrica (item 2.4); (...) 2.4.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal Regional esclareceu que não foi necessária à aprovação do projeto elétrico pela concessionária Copel, pois a entrada de energia existente já possuía capacidade suficiente para suportar o aumento de carga. Além disso, recentemente, implementou melhoria na eficiência energética, com a substituição da iluminação por LED e a troca dos aparelhos de ar-condicionado por modelos com tecnologia Inverter, o que resultou na redução da demanda energética da edificação. 2.4.4 Análise Verifica-se que o TRT da 9ª Região reafirmou que não foi necessária a aprovação do projeto elétrico pela concessionária Copel, justificando que a construção de uma ampliação de 931,56m² na área construída não implicou na necessidade de alteração na entrada de energia, uma vez que foram implementadas medidas para melhoria da eficiência energética. Considerando que um aumento de demanda elétrica implicaria na necessidade de alteração da entrada de energia na edificação e que a não execução destas alterações na obra implica em dizer que, realmente, a nova demanda se enquadra nos parâmetros elétricos existentes (diâmetro de condutores e capacidade de proteção). Assim, considera-se a determinação cumprida. 2.4.5 Conclusão Determinação cumprida. (...) 2.5 Alvará de Construção 2.5.1 Determinações 1.2.5. Somente inicie a execução após a expedição do Alvará de Construção pela Prefeitura Municipal (item 2.4); (...) 2.5.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal Regional da 9ª Região encaminhou cópia do Alvará de Construção 4768-23-CVL-ALV, expedido em 28/09/2023, onde consta área de ampliação de 796,60m² e área de reforma de 227,40m², bem como cópia do projeto arquitetônico devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Cascavel, em 06/03/2023. 2.5.4 Análise Conforme documentos apresentados verifica-se que o TRT da 9ª Região atendeu a determinação quanto à realização da aprovação prévia do projeto de reforma e ampliação do Fórum Trabalhista de Cascavel. 2.5.5 Conclusão Determinação cumprida. (...) 2.6 Aprovação de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico 2.6.1 Determinação 1.2.6 Somente inicie a execução após a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar (item 2.4); (...) 2.6.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal Regional encaminhou cópias do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros ¿ CVCB e do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros ¿ CLCB, bem como cópias dos demais documentos necessários à análise do Projeto Técnico de Prevenção Contra Incêndio e a Desastres pelo Corpo de Bombeiros do Paraná. 2.6.4 Análise Observa-se que o TRT da 9ª Região providenciou a aprovação do Projeto Técnico de Prevenção a Incêndios e a Desastres no órgão competente. 2.6.5 Conclusão Determinação cumprida. (...) 2.7 Análise de planilha orçamentária e projetos executivos 2.7.1 Determinações 1.2.7. somente inicie o processo licitatório após realizar a análise de planilha orçamentária e dos projetos executivos, com especial atenção aos itens abaixo: 1.2.7.1. revisão do projeto, com análise de dimensionamento das fundações (item 2.5.5.1), detalhamento dos blocos de fundação (item 2.5.5.2) e especificação técnica dos Equipamentos ¿ Climatização (item 2.5.5.19); 1.2.7.2. revisão da planilha orçamentária, com análise dos itens Estrutura Metálica (item 2.5.5.3), PM 70x210 (item 2.5.5.6), PM 80x210 (item 2.5.5.7), Porta Acústica (item 2.5.5.8), JA 90x90 (item 2.5.5.9), Parede com placas de gesso acartonado com duas faces duplas (item 2.5.5.10), Tubo PVC esgoto 100mm (item 2.5.5.11) e Redes ¿ Climatização (item 2.5.5.18); 1.2.7.3. inclusão, na planilha orçamentária, de aditivo impermeabilizante para áreas molhadas (item 2.5.5.4), contrapiso no nível da Vara do Trabalho (item 2.5.5.5), sinalização de emergência (item 2.5.5.16),fornecimento e instalação de elevador, se for o caso (item 2.5.5.17), drenos de ar condicionado (item 2.5.5.20), cortina de ar (item 2.5.5.21), equipamentos ativos de rede (item 2.5.5.22), sistema de CFTV (item 2.5.5.23) e sistema de alarme (item 2.5.5.24); 1.2.7.4. compatibilização entre projeto e planilha orçamentária, com análise dos itens Caixa de Gordura (item 2.5.5.12), Poço de inspeção (item2.5.5.13), Canaleta meia cana pré-moldada de concreto (item 2.5.5.14), Bacia sanitária convencional para PCD (item 2.5.5.15); 1.2.7.5. Caso a revisão da planilha orçamentária resulte em valor superior ao aprovado (R$ 3.374.160,25), deverá o Tribunal submeter ao CSJT a nova planilha orçamentária para realização de nova avaliação da razoabilidade dos custos, consoante dispõe o artigo 42 da Resolução CSJT nº 70/2010, previamente à abertura de procedimento licitatório (item 2.5); (...) 2.7.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal Regional, em resposta ao Formulário RDI - Ofício CSJT.SG.CGCO Nº 51/2025, apresentou as seguintes justificativas: ¿2.5.5.1 ¿ Fundações: O projeto de fundações foi revisado, e o bloco P9 foi alterado para 4 estacas, e executado com 4 estacas. 2.5.5.2 ¿ Blocos baldrame: O projeto de blocos de baldrame foi revisado, e as armaduras executadas de maneira compatível com as dimensões do blocos e distanciamento de estacas. 2.5.5.3 ¿ Estrutura metálica: As composições da estrutura metálica de cobertura, incluindo as de tesouras e terças, foram revisadas e executadas de acordo com o projeto. As tesouras, formadas por perfis ¿U¿ (Peso = 632Kg) e ¿L¿ (Peso = 275Kg), totalizando 907kg (item 3.3.1.1 da planilha). As terças, formadas por perfis ¿U¿ (Peso = 1.020Kg) e ¿L¿ (Peso = 27,5Kg), totalizando 1.047,5kg, que dividido pela área de 426,58 m², resulta em um peso de 2,4556Kg/m² (item 3.3.1.2 da planilha). 2.5.5.4 ¿ Impermeabilização: Não foi realizada a inclusão na planilha orçamentária, de aditivo impermeabilizante para argamassa de áreas molhadas do nível da Vara do Trabalho. Não foi seguida a recomendação pelos seguintes motivos: não existem chuveiros nos banheiros do nível da Vara do Trabalho; os banheiros e copas possuem piso cerâmico e azulejos em todas as paredes; as equipes de limpeza do TRT não jogam água no piso e nas paredes para limpar estas áreas, pois isto danificaria as portas de madeira; foi utilizada argamassa ACIII para assentamento de todos os pisos e azulejos. 2.5.5.5 ¿ Contrapiso em argamassa traço 1:4: Conforme recomendação foi incluído o item 3.8.2.1 na planilha, referente ao CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), no nível da Vara do Trabalho, totalizando 376,26 m². 2.5.5.6 ¿ PM 70x210: Foram retiradas da planilha todas as portas PM 70x210, pois não foi instalada na obra nenhuma porta de madeira de 70cm de largura. 2.5.5.7 ¿ PM 80x210: Foram consideradas na planilha 7 portas de madeira PM 80x210 (item 3.9.1.1 da planilha). Todas as 7 portas foram instaladas no nível inferior, na área de terceirizados. Todas as portas de madeira do piso superior (Vara do Trabalho) são com 90cm de largura. 2.5.5.8 ¿ PMA 90x210: Foram consideradas na planilha 4 portas de madeira acústicas PMA 90x210 (item 3.9.1.4 da planilha). As portas acústicas foram instaladas nos seguintes locais: 3 entre a Espera Climatizada e Sala de Pré Acordo/Sala de Audiências I/Sala de Audiências II, e 1 entre Sala de Pré Acordo e a Sala de Audiências II. 2.5.5.9 ¿ JA 90x90: Foram consideradas na planilha 8 janelas JA 90x90, totalizando 6,48m² (item 3.9.2.6 da planilha). As janelas de 90x90 foram instaladas nos seguintes locais: 6 no nível do Barrilete, e 2 na caixa de escada. 2.5.5.10 ¿ Parede com placas de gesso acartonado com duas faces duplas: Foram considerados na planilha PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS, totalizando 71,34m² (item 3.5.2.8 da planilha). Estas paredes acústicas foram instaladas, conforme projeto, nos seguintes locais: entre a Espera Climatizada e Sala de Pré Acordo/Sala de Audiências I/Sala de Audiências II, e entre Sala de Pré Acordo e a Sala de Audiências II. 2.5.5.11 ¿ Tubo PVC esgoto 100mm: Conforme sugerido, os itens referentes à tubulação de 100mm (esgoto e águas pluviais) foram unificados e considerados no item 3.11.2.3, totalizando 217m. 2.5.5.16 ¿ Prevenção e combate a incêndios: Conforme recomendação foi incluído o item 3.12.1.3 na planilha, referente a PLACAS DE SINALIZAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, totalizando 16 placas. 2.5.5.17 ¿ Elevador: Não houve previsão de fornecimento e instalação de elevador na licitação. Como o Fórum já possui uma plataforma elevatória, a Administração do TRT optou por não instalar mais um elevador neste momento. 2.5.5.18 ¿ Redes ¿ Climatização: As composições para a infraestrutura de instalação de equipamentos de ar condicionado foram revisadas e substituídas por outras consideradas mais adequadas, nos itens 3.13.1 e 3.13.2 da planilha. Não existe mais o insumo ¿DIVERSOS sobre materiais para colocação de condicionador de ar tipo Split Underceiling¿. 2.5.5.19 ¿ Climatização: Os equipamentos de ar condicionado, tipo SPLIT, foram fornecidos pelo TRT. Não houve fornecimento de equipamentos na licitação. A licitação contemplou o fornecimento e instalação das redes frigorígenas (item 3.13.1 da planilha), e a instalação dos equipamentos (item 3.13.2 da planilha). Assim, não especificada nenhuma marca de equipamento. 2.5.5.20 ¿ Drenos de ar condicionado: Os drenos das evaporadoras de ar condicionado foram incluídos no item 3.11.2.1 da planilha, com as demais tubulações de esgoto sanitário, no projeto hidráulico na prancha 7/12. 2.5.5.21 ¿ Cortina de ar: Conforme recomendação foi incluído o item 3.13.2.5 na planilha, referente a CORTINA DE AR, 90 CM - INSTALAÇÃO, totalizando 2 unidades. 2.5.5.22 ¿ Cabeamento estruturado: Não foram incluídos, em planilha orçamentária, os equipamentos ativos de rede (switches, access point, central telefônica, etc.), pois os mesmos são adquiridos em contratações específicas para todas as unidades do TRT. 2.5.5.23 ¿ CFTV: Não foram incluídos, em planilha orçamentária, o fornecimento e instalação de câmeras, pois os mesmos são adquiridos em contratações específicas para todas as unidades do TRT. Em relação aos cabos e à infraestrutura, os mesmos foram considerados em projeto e no item 8 da planilha orçamentária. 2.5.5.24 ¿ Alarme: O fornecimento e instalação de sistema de alarme (central de alarme, sensores, sirenes, cabos e infraestrutura), foram adquiridos em contratação específica realizada pelo TRT, através do Pregão Eletrônico nº 90020/2024, contrato nº 37/2024.¿ Ainda, o TRT apresentou a planilha orçamentária, objeto de edital de licitação da obra em questão. 2.7.4 Análise Verificou-se, em análise da planilha orçamentária, que o Tribunal Regional realizou as revisões nos itens apontados como inconsistências, resultando na correção de detalhamento de projeto de estrutura e fundações, correção de quantitativos de alguns itens e inclusão de serviços previstos em projeto, que não haviam sido contemplados em planilha. Ainda apresentou justificativas para serviços necessários, porém inexistentes em planilha, informando que foram objetos de contratação específica. Considerando que a revisão da planilha não resultou em aumento do valor total aprovado, entende-se que a determinação foi cumprida. 2.7.5 Conclusão Determinação cumprida. (...) 2.8 Publicação do Portal Eletrônico 2.8.1 Determinação 1.2.8. publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Construção, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item2.7). (...) 2.8.2 Situação que levou à proposição da determinação Em consulta ao portal eletrônico do Tribunal Regional, esta Coordenadoria constatou que as informações sobre o projeto de ampliação do Fórum trabalhista de Cascavel ainda não haviam sido disponibilizadas. 2.8.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal Regional informou que realizou a publicação de todos os principais documentos no seu site eletrônico, sendo possível verificar no link: www.trt9.jus.br, aba ¿transparência¿, ¿obras¿, CASCAVEL: Ampliação e reforma parcial do Fórum Trabalhista de Cascavel, na Rua Galibis,328 - Jardim Santo Onofre-CEP 85806-390-Cascavel-PR. Informa ainda, que consta disponibilizado o Termo de Referência Revisado, Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico Aprovado, Prefeitura/Elétrico/SPDA, Projeto aprovado, Planilha Orçamentária, Mapa Comparativo de Preços Civil e Elétrico, Contrato, Planilha, Alvará de Construção, Ordem de Serviço, Termo de Início da Obra, Relatórios, Relatórios Fotográficos, Planilhas de medição, Cronogramas, Comunicado de Término de Obra, Termo de Recebimento Provisório. 2.8.4 Análise Na inspeção do sítio eletrônico do Tribunal Regional, realizada em 04/04/2025, esta Coordenadoria constatou que as informações estão disponibilizadas de forma intuitiva, simples e organizadas, e, conforme informado pelo Tribunal, resta à disponibilização do ¿Habite-se¿. 2.8.5 Conclusão Determinação parcialmente cumprida. (...) 2.9 Recomendações do PARECER SEOFI Nº 134/2022 2.9.1 Determinação 1.2.9. observe as orientações da Informação Seofi nº134/2022 para inclusão orçamentária de Projeto Específico, nos termos do Art. 7º do §5ºda Resolução CSJT nº 70/2010, prevendo os gastos necessários com a instalação da ampliação do Fórum Trabalhista de Cascavel/PR, após a verificação dos limites de gastos (item 2.9). (...) 2.9.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal Regional esclareceu que atendeu à orientação, incluindo a ação orçamentária "02.122.0033.15 NE. 4079 ¿ Ampliação do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Cascavel ¿ PR" como ¿Projeto¿ na Lei Orçamentária de 2023 (Lei nº 14.535/2023), bem como que o projeto foi alocado no GND 4 ¿ Investimentos, com recursos provenientes da Fonte 1000 ¿ Tesouro, totalizando R$ 3.374.160,00. 2.9.4 Análise Observa-se que o TRT9 atendeu a recomendação da Informação SEOFI N.º 134/2022, conforme já descrito acima. 2.9.5 Conclusão Determinação cumprida. Posteriormente à análise, o Relatório concluiu que das nove determinações objeto deste monitoramento, seis foram cumpridas, duas estão em cumprimento e uma foi parcialmente cumprida, vejamos: ¿ ¿ 3. CONCLUSÃO Constatou-se que, das 9 (nove) determinações objeto deste monitoramento, 6 (seis) foram cumpridas, 02 (duas) estão em cumprimento, e 01 (uma) foi parcialmente cumprida. (...) Ante as análises e respectivas conclusões insertas neste relatório, conclui-se que o Tribunal Regional da 9ª Região ainda não adotou todas as ações necessárias ao cumprimento das determinações, sendo que restam algumas em fase de cumprimento. No que concerne às determinações ¿1.2.2¿ e ¿1.2.3¿, quanto a foi iniciada pelo TRT9, porém não foi concluída. Atualmente, o mencionado Plano encontra-se em fase final de conclusão, realizando as vistorias necessárias nos seus imóveis. Consequentemente, a priorização de execução de obras, realizada a partir da pontuação aferida pela Planilha de Avaliação Técnica, por se vincular ao Plano Plurianual, também se encontra em fase de conclusão. Já à determinação ¿1.2.8¿, o Tribunal Regional incluiu no seu portal eletrônico - transparência ¿ obras, os principais documentos relativos à obra, todavia ainda resta a publicação do ¿Habite-se¿. Ressalta-se que o Acordão CSJT contido nos autos do Processo CSJT-Avob-1351-12.2022.5.90.0000, homologou o Parecer Técnico nº 6 de 2022 da CGCO, com a determinação da observância das providências elencadas nos itens 4.1 a 4.9 do aludido parecer correspondentes aos itens 1.2.1 a 1.2.9 do citado Acordão. 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em face do exposto, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1. considerar cumpridas, pelo TRT da 9ª Região, as Determinações n.º ¿1.2.1¿, ¿1.2.4¿, ¿1.2.5¿, ¿1.2.6¿, ¿1.2.7¿ e ¿1.2.9¿, oriundas do Parecer Técnico nº 6 de 2022, homologado no Despacho CSJT.GP parte integrante do Processo CSJT-Avob-1351-12.2022.5.90.0000; 4.2. considerar em cumprimento, pelo TRT da 9ª Região, as Determinações n.º ¿1.2.2¿ e ¿1.2.3¿, oriundas do Parecer Técnico nº 6 de 2022, homologado no Acórdão parte integrante do Processo CSJT-Avob-1351-12.2022.5.90.0000; 4.3. considerar parcialmente cumprida, pelo TRT da 9ª Região, a Determinação n.º ¿1.2.8¿, oriundas do Parecer Técnico nº 6 de 2022, homologado no Acórdão parte integrante do Processo CSJT-Avob-1351-12.2022.5.90.0000; 4.4. alertar ao Tribunal quanto à necessidade de manter o Plano Plurianual de obras atualizado, com priorização de execução decorrente de pontuação aferida pela Planilha de Avaliação Técnica, prevista no art. 5º da Resolução CSJT n.º 70/2010; 4.5. alertar ao Tribunal quanto à necessidade de promover a transparência através da publicação no seu site eletrônico de todos os documentos inerentes ao projeto, incluindo o Habite-se; e 4.6. arquivar o presente processo. Pelo exposto, e considerando o minucioso trabalho técnico empreendido nestes autos, proponho ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a homologação integral do Relatório de Monitoramento, para: a) considerar cumpridas, pelo TRT da 9ª Região, as Determinações n.º ¿1.2.1¿, ¿1.2.4¿, ¿1.2.5¿, ¿1.2.6¿, ¿1.2.7¿ e ¿1.2.9¿, oriundas do Parecer Técnico nº 6 de 2022; b) considerar em cumprimento, pelo TRT da 9ª Região, as Determinações n.º ¿1.2.2¿ e ¿1.2.3¿, oriundas do Parecer Técnico nº 6 de 2022; c) considerar parcialmente cumprida, pelo TRT da 9ª Região, a Determinação n.º ¿1.2.8¿, oriundas do Parecer Técnico nº 6 de 2022; d) Alertar o TRT9 quanto à necessidade de manter o Plano Plurianual de obras atualizado, com priorização de execução decorrente de pontuação aferida pela Planilha de Avaliação Técnica, prevista no art. 5º da Resolução CSJT n.º 70/2010, bem como quanto à necessidade de promover a transparência por meio da publicação no seu site eletrônico de todos os documentos inerentes ao projeto, incluindo o ¿Habite-se¿; e) oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a fim de cientificá-lo da decisão; e f) arquivar os presentes autos. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras, e, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Monitoramento n.º 02/2025, para: a) considerar cumpridas, pelo TRT da 9ª Região, as Determinações n.º ¿1.2.1¿, ¿1.2.4¿, ¿1.2.5¿, ¿1.2.6¿, ¿1.2.7¿ e ¿1.2.9¿, oriundas do Parecer Técnico nº 6 de 2022; b) considerar em cumprimento, pelo TRT da 9ª Região, as Determinações n.º ¿1.2.2¿ e ¿1.2.3¿, oriundas do Parecer Técnico nº 6 de 2022; c) considerar parcialmente cumprida, pelo TRT da 9ª Região, a Determinação n.º ¿1.2.8¿, oriundas do Parecer Técnico nº 6 de 2022; d) Alertar o TRT9 quanto à necessidade de manter o Plano Plurianual de obras atualizado, com priorização de execução decorrente de pontuação aferida pela Planilha de Avaliação Técnica, prevista no art. 5º da Resolução CSJT n.º 70/2010, bem como quanto à necessidade de promover a transparência por meio da publicação no seu site eletrônico de todos os documentos inerentes ao projeto, incluindo o ¿Habite-se¿; e) oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a fim de cientificá-lo da decisão; e f) arquivar os presentes autos. Brasília, 1 de julho de 2025. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA Conselheiro Relator
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