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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000031-36.2024.5.07.0009

Caixa bancário: intervalo previsto no art.72 da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO ART.72 DA CLT. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA ESTABELECENDO A EXTENSÃO DO INTERVALO DO DIGITADOR A TODOS OS EMPREGADOS. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 91.087,58), no importe de R$ 910,88 ¿ novecentos e dez reais e oitenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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