TSTAIRR 12655-70.2017.5.15.0032
Responsabilidade solidária: inobservância dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-a, II, III e § 8º da CLT
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Ausência de cotejo dos arestos paradigmas com o acórdão regional
- Responsabilidade subsidiária
- Juros de mora
- Fazenda pública
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II, III E § 8º DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO DOS ARESTOS PARADIGMAS COM O ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita . Ainda, quanto à divergência jurisprudencial, é imprescindível um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e as do aresto divergente, a fim de demonstrar o dissenso, o que não se verificou na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 382 DA SBDI-1 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária