TSTAg-AIRR 0012572-42.2017.5.03.0144
Execução: impenhorabilidade de bem essencial à atividade da pessoa jurídica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Execução
- Impenhorabilidade de bem essencial à atividade da pessoa jurídica
- Interpretação de norma infraconstitucional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. A análise da alegação de impenhorabilidade de bem essencial à atividade da pessoa jurídica, demandaria, de fato, interpretação de normas infraconstitucionais, situação apta a configurar, no máximo, ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não viabiliza o processamento do apelo, impondo-se a manutenção da decisão agravada, por ausência de transcendência. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator