TSTAIRR 1504-95.2011.5.02.0318
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Preclusão pro judicato
- Exegese dos arts. 505, caput, do CPC e 836, caput , da CLT
- Trata-se da preclusão pro judicato
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. A agravante interpõe o presente Agravo Interno, insistindo na pretensão de ver discutido o direito ao intervalo intrajornada. Ocorre que, conforme esclarecido pelo Juízo a quo a matéria em questão já foi objeto de exame por esta Corte Superior, a qual, acolhendo o pedido deduzido pelo autor, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem tão somente para o julgamento dos pedidos acessórios (reflexos). Assim, nos termos da legislação processual de regência, salvo as exceções previstas em lei, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Exegese dos arts. 505, caput, do CPC e 836, caput , da CLT. Trata-se da preclusão pro judicato. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional