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Jurisprudências

TSTAIRR 1504-95.2011.5.02.0318

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Preclusão pro judicato
  • Exegese dos arts. 505, caput, do CPC e 836, caput , da CLT
  • Trata-se da preclusão pro judicato
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. A agravante interpõe o presente Agravo Interno, insistindo na pretensão de ver discutido o direito ao intervalo intrajornada. Ocorre que, conforme esclarecido pelo Juízo a quo a matéria em questão já foi objeto de exame por esta Corte Superior, a qual, acolhendo o pedido deduzido pelo autor, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem tão somente para o julgamento dos pedidos acessórios (reflexos). Assim, nos termos da legislação processual de regência, salvo as exceções previstas em lei, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. Exegese dos arts. 505, caput, do CPC e 836, caput , da CLT. Trata-se da preclusão pro judicato. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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