TSTAg-AIRR 0011176-78.2021.5.15.0007
Exposição à radiação ionizante: equipamento de raio-x fixo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Exposição à radiação ionizante
- Equipamento de raio-x fixo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. EQUIPAMENTO DE RAIO-X FIXO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que o equipamento de raio-X utilizado pelo reclamante era fixo, diversamente do que alega a parte agravante. Assim, manteve o pagamento do adicional de periculosidade em razão da exposição à radiação ionizante. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora