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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010942-83.2023.5.03.0129

Adicional de insalubridade: turnos de revezamento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Turnos de revezamento
  • Julgamento extra petita
  • Óbice da súmula nº 422/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TURNOS DE REVEZAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, a parte ré não impugnou o óbice do artigo 896, §1º-A, da CLT. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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