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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.994.579

Depósito prévio: extinção sem resolução do mérito por unanimidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR UNANIMIDADE. LEVANTAMENTO PELO RÉU. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em ação rescisória, na fase de execução, mantendo a reversão do depósito prévio em favor do réu com fundamento no art. 974, parágrafo único, do CPC/2015.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da ação rescisória, sem resolução do mérito, por unanimidade, impõe a reversão do depósito prévio em favor do réu.

III. Razões de decidir

3. De acordo com entendimento do STJ, a improcedência ou inadmissibilidade da ação rescisória, por unanimidade, enseja a reversão do depósito prévio, a título de multa, em favor da ré.

4. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou prevalecer a decisão colegiada que extinguiu a ação rescisória por unanimidade, sem resolução do mérito, tornando devido o levantamento do depósito prévio pelo réu. Incidência da Súmula 83 do STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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