TSTED-RR 1001303-90.2023.5.02.0601
Diferenças salariais: progressões horizontais por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressões horizontais por antiguidade
- Caráter objetivo
- Omissão não caracterizada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. CARÁTER OBJETIVO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Sobre as diferenças salariais oriundas das progressões horizontais por antiguidade, decidiu-se que a promoção deve ser concedida automaticamente, uma vez cumprido o tempo de serviço, sem depender de critérios subjetivos. Vê-se, pois, que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Promoção