TSTAg-AIRR 1000865-33.2020.5.02.0031
Responsabilidade solidária: espólio
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Espólio
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ESPÓLIO. O Tribunal Regional examinou o contrato social da empresa e constatou a existência de cláusula determinando que, " no caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros ". Dessa forma, entendeu que " são fatos incontroversos que o ex-sócio faleceu e os seus sucessores passaram a integrar a sociedade ", razão pela qual decidiu incluir o espólio do sócio falecido no polo passivo da execução. Nesse contexto, correta a decisão monocrática, no sentido de que não se divisa ofensa direta aos artigos 5º, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição da República, porque referidos preceitos constitucionais não tratam especificamente da matéria em exame . Ademais, conforme corretamente registrado na decisão agravada, a reforma do acórdão regional dependeria do reexame do contrato social da empresa. Logo, apretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica