TSTEDCiv-RR 0020698-81.2020.5.04.0004
Cargo de confiança: domingos e feriados trabalhados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Domingos e feriados trabalhados
- Pagamento em dobro
- Omissão caracterizada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II DA CLT. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, atribuindo-lhes efeito modificativo, condenar a parte reclamada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER o recurso de revista por violação do art. 7º, XV, da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados não compensados, conforme se apurar em liquidação de sentença, com os respectivos reflexos e consectários legais. Custas inalteradas¿. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios