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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020698-81.2020.5.04.0004

Cargo de confiança: domingos e feriados trabalhados

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II DA CLT. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, atribuindo-lhes efeito modificativo, condenar a parte reclamada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER o recurso de revista por violação do art. 7º, XV, da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados não compensados, conforme se apurar em liquidação de sentença, com os respectivos reflexos e consectários legais. Custas inalteradas¿. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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