Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001337-55.2018.5.02.0079

Correção monetária: fase pré-judicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Fase pré-judicial
  • Incidência do ipca-e e juros legais (art. 39, caput, da lei 8.177)
  • Adicional de Periculosidade
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI 8.177). Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI 8.177). Em face da plausibilidade da indigitada violação ao artigo 39, caput , da Lei 8.177/91, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI 8.177). 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, à exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e os juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Assim, merece reforma o acórdão regional para incluir, na fase pré-judicial, os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, além do IPCA-E. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/9 na fase pré-judicial.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.