TSTAg-AIRR 0000965-39.2022.5.10.0022
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Vínculo de emprego
- Desvirtuamento de atividades religiosas
- Não configurado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Verifica-se que a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. 2. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. DESVIRTUAMENTO DE ATIVIDADES RELIGIOSAS. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.