TSTEDCiv-Ag-RR 11202-40.2022.5.03.0148
Caixa bancário –intervalo de digitador –previsão em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário –intervalo de digitador –previsão em norma coletiva
- Descanso de 10 minutos a cada 50 minutos
- Vícios inexistentes
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO –INTERVALO DE DIGITADOR –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DESCANSO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS. VÍCIOS INEXISTENTES. O entendimento desta Corte Superior é consolidado no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, pois a atividade exercida não demanda a digitação de forma preponderante, afastando-se, assim, a aplicação analógica do art. 72 da CLT. Contudo, a SBDI-1 firmou o entendimento de que o caixa bancário tem direito ao referido intervalo quando houver norma coletiva ou regulamentar assegurando-o, independentemente da exclusividade na atividade de digitação. No caso concreto, aplica-se o entendimento consolidado no Processo nº E-ED-RR - 1268-95.2011.5.04.0025 da SDI-1 do TST, em que foi deferido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, com fundamento em regulamento interno e norma coletiva da empresa. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Honorários Advocatícios